Servidor público, já pensou ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar por abandono do serviço público depois de ter sido colocado à disposição de outro órgão? Sim, isso é possível!
No exercício da advocacia pública, já recebemos no escritório um servidor concursado que foi surpreendido pela instauração de um PAD após meses exercendo funções em novo órgão.
Ele questionou (com razão) como isso poderia ser possível, visto que não deixara de trabalhar um único dia durante o período de disposição.
A resposta é simples: é a eventual desorganização da Administração Pública que abre margem para transtornos como, por exemplo, não se constatar que um servidor continuava a exercer normalmente suas funções em outro órgão e que não havia abandonado o serviço público por mais de 30 dias.
Inusitada a situação, não é mesmo? E veja que esse é só um exemplo dos inusitados casos que acarretam demissão no serviço público.
Mas como resolver essa questão?
Antes de mais nada, é preciso que avaliemos os requisitos para configuração do abandono do serviço público, punido, administrativamente, com a pena de demissão.
Requisitos para configuração de abandono do cargo público
O primeiro critério a se analisar é o requisito temporal.
Trata-se de observar se o servidor deixou de exercer suas funções por mais de 30 dias ou mais de 60 dias alternados [aqui tomamos como base a Lei 8.112, mas esse prazo pode variar de estatuto para estatuto].
Já o segundo requisito é aquele que investiga a vontade do servidor em abandonar o serviço público deliberadamente.
Como assim?
Ora, não basta o mero requisito temporal para que se configure o abandono do serviço público: é preciso que o servidor faça isso em caráter de liberalidade.
Ou seria justo demitir alguém que estava passando por uma situação de depressão ou mesmo vítima de sequestro por mais de 30 dias?
Certamente a resposta é negativa.
E é por isso que, dentro do PAD, o requisito temporal deve ser analisado em paralelo com o requisito de liberalidade na apuração do abandono do cargo público.
Assim, demonstrando-se que não houve liberalidade no abandono das funções, é nula a pena de demissão.
Tudo isso, claro, desde que o servidor consiga demonstrar o seu lado da história com clareza e provas.
Consequências da demissão por abandono do serviço
Caso o servidor seja de fato afastado por abandono do serviço, vale lembrar que a pena de demissão acarreta consequências além da perda de recebimento da remuneração.
Ela também pode gerar inelegibilidade para mandatos políticos e impedir que o servidor demitido seja nomeado em novos concursos públicos.
Em um cenário extremo e dependendo das circunstâncias, pode até desembocar em uma desgastante ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Por isso, não é recomendável que você, servidor, simplesmente espere pelo melhor, confiando que a desorganização da administração ou qualquer outra eventualidade não vá trazer maiores consequências para você.
Se for enfrentar um PAD, procure um advogado especialista para obter uma defesa técnica.
Ah! E vale, novamente, o alerta: