A má gestão do estado é alvo de inúmeros debates, voltados para a melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos. Assim, cresce o registro de insatisfação, seja pela gestão deficiente ou pela demanda muito grande, fato é que se tornou comum encontrar diversos casos de omissão estatal e dentre estes se destaca a falta de manutenção das vias públicas.
E como todo bom brasileiro gosta de dizer: “Meus impostos estão em dia! Mas olha a situação que está a rua!”. Sem dúvidas a indignação é o sentimento de grande parte da população nesse ponto.
Mas, além dessa realidade triste diante do mal emprego do dinheiro público, há quem sofra danos ainda maiores pelo erro estatal.
Você está dirigindo o seu carro tranquilamente, quando é surpreendido por um buraco, e, por conta deste buraco ou má sinalização, se envolve em um acidente.
Você já passou por isso?
Sem dúvidas, muitos de nós já experimentamos essa insatisfação. Perder aquele compromisso, o voo marcado, perdas patrimoniais e até mesmo a morte de um ente querido, tudo isso pode ocorrer por conta da má prestação do estado.
Diante dessa má prestação estatal, nasce para você cidadão o direito de ser indenizado pela infelicidade ou tragédia que teve que suportar. Ou seja, ocorrendo a perda de um ente querido por conta de um buraco na via, estragos no seu carro ou sofre alguns arranhões capaz de mudar sua aparência. é direito do cidadão prejudicado ser indenizado.
Em outras palavras, você sofreu os famosos danos morais, materiais e estéticos.
Tá bom! Mas o que quer dizer isso?
Significa que, nesse caso, a simples demonstração que você foi vítima de um desleixo do estado e por causa dessa desatenção do poder público, teve prejuízos, você deve ser indenizado.
Em outras palavras, a perda de um familiar, que seu carro está destruído ou até mesmo uma lesão que impossibilite de exercer o seu trabalho, comprovado que isso se deu por conta de um buraco na via ou má sinalização, surge o seu direito.
Nesses casos eu tenho direito a indenização?
A resposta é SIM! Foi com esse fundamento que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, manteve a condenação ao munícipio de Campo Grande a pagar R$15.000,00 para o cidadão que se envolveu em acidente e teve diversos danos, em virtude de um buraco na via.E no caso da perda de um familiar que você era dependente?
Nesse casos há o direito também de receber pensão, importante dizer que é dominante o entendimento dos Tribunais que os familiares prejudicados tem o direito de receber do estado 2/3 do que o familiar falecido recebia, ou seja, se o ente querido recebia R$3.000,00 o dependente deve receber uma quantia de R$2.000,00 de pensão.
Foi com esse raciocínio que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a condenação do município Silvânia ao pagamento de pensão de 2/3 dos ganhos do falecido aos seus dependentes, bem como determinou o pagamento de R$50.000,00 a título de indenização pela perda do familiar por má sinalização na estrada municipal.
Assim, independente dos sofrimentos que teve que passar, sempre que você for vítima de um buraco na via por culpa do estado ou qualquer desleixo do poder público que te cause um dano, é necessário buscar um profissional da advocacia para que você seja indenizado, seja qual dano for!
Melhor exemplificando:
Situação 1: indivíduo caiu em buraco, furou o pneu ou teve estragos no carro.
Situação 2: indivíduo sofreu acidente de veículo batendo em animal, em via não sinalizada.
Situação 3: indivíduo morre ao cair em buraco em via pública ou por passar em quebra mola que só foi sinalizado do lado da lombada.
O que essas situações têm em comum?!
Em todas elas há direito a indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais ocasionados pelo acidente.
E quem tem que pagar? Paga quem tem a responsabilidade de manutenção e conservação da via, seja o Município, o Estado ou a União. Em casos mais graves como o de morte, inclusive, a justiça determina que haja o pagamento de pensão aos parentes da vítima.
Quem tem direito de receber? No caso o motorista e/ou proprietário do veículo que sofreu o acidente, bem como os passageiros Em caso de morte do motorista ou passageiro, quem tem direito a receber a indenização são os parentes mais próximos, pais, filhos.
E como fazer valer seu direito?
- Faça o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) com o máximo de detalhes, desde a sinalização da via, local do acidente, se a noite – a falta de iluminação pública e os danos causados;
- Tire fotos no momento do acidente;
- Procure testemunhas que tenham presenciado o acidente ou que morem na proximidade do local e colha seus dados pessoais e comprovante de endereço para posterior depoimento em juízo;
- Guarde os comprovantes de todos os gastos decorrentes do acidente ou orçamentos para consertos do veículo;
- Em caso de morte de um parente, guarde todos os comprovantes de gastos que envolvam o funeral.
Com toda essa documentação em mãos é só procurar um advogado especialista de sua confiança.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF – Apelação Cível : APC 20130110581438
(TJGO, 1ª Câm. Cível, Des. Orloff Neves Rocha, AC n. 368369-25.2008.8.09.0144, DJ 2002 de 06/04/2016)